AQUI E AGORA TEM

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP




LEI Nº 14.858, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.


Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Conscientização e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar de Pernambuco.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Ofi cial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar – HAP, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de novembro.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar – HAP, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

Art. 3º O Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar – HAP, não será considerado feriado civil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

FONTE:

Nenhum comentário:

Postar um comentário